sábado, 23 de janeiro de 2010

Um dos artigos que escrevi na faculdade.


Pena de morte, solução movida pela emoção
Célia Soldan Toaliari

A discussão acerca da pena de morte ou pena capital vem à tona sempre que a sociedade se depara com um crime de maior repercussão, principalmente quando esse crime é acompanhado de requintes de crueldade ou é praticado contra a criança.
Quando tratamos desse tema, é preciso muita cautela, pois é um tema de fácil apelo emocional. Quando a emoção social está de alguma forma estimulada diante do impacto de algum crime bárbaro, verificamos que a discussão sobre a pena de morte ganha campo.
A pena de morte chegou ao Brasil pouco depois de Cabral com as Ordenações Afonsinas e foi largamente utilizada e aplicada até a segunda metade do século XIX, quando, por um erro judiciário ocorreu a morte de Mota Coqueiro, em 1855 em Macaé, a qual abalou a população e impressionou o Imperador que passou, a partir daí, transformar a pena de morte em prisão perpétua.
Este histórico erro judiciário que levou a morte Mota Coqueiro é revelado pela confissão tardia de um desconhecido, de nome Herculano, que momentos antes de morrer, confessa a seu filho ser ele o verdadeiro autor do crime pelo qual Mota Coqueiro fora condenado. Esse Herculano pede ao filho que divulgue a sua confissão para afastar a responsabilidade de Mota Coqueiro. Este triste episódio foi um marco na história da pena de morte no Brasil.
Até o fim do Império, a pena de morte foi amplamente aplicada no Brasil e muito sangue, de culpados e inocentes, foi derramado pelas mãos do Estado.
Hoje a atual Constituição Federal estabelece que não haja pena capital, salvo em caso de guerra declarada, diante desse contexto eu me coloco contra a pena de morte e defendo minha posição em rejeitar essa punição pela dimensão da falibilidade humana, e por conseqüência o erro judiciário. O ser humano é sujeito a falhas, e nossa justiça não é a justiça perfeita, absoluta, divina, mas sim a justiça dos homens, é a justiça mundana, falível, como falível é o homem, portanto erros judiciários podem ocorrer. Diante da possibilidade de ocorrência de erro num julgamento, não posso admitir uma pena que seja irreversível, e a pena de morte é uma pena sem reversão. Assim sendo, a pena de morte num primeiro argumento não pode estar entre nós, porque o erro judiciário pode existir.
Acredito em penas com caráter corretivo e não vingativo, a pena de morte apresenta uma visão vingativa e admiti-la é voltar ao estado de barbárie onde vigorava a ”lei de talião”, que encerra a idéia de correspondência entre crime e pena, ou seja, para tal crime, tal pena, numa expressão mais comum “olho por olho, dente por dente”. Não é isto que se espera da pena, o que se espera é a recuperação do homem e a sua reintegração na sociedade, se tornando produtivo, honesto, honrado.
Muitos compactuam com a idéia da pena de morte ser intimidadora em relação ao crime, porém em países onde essa pena é institucionalizada, o índice de criminalidade é mais elevado, caindo por terra à teoria de que a pena capital intimida o indivíduo na prática do crime.
Por fim, temos que ter claro que a pena de morte fere o direito mais sagrado do ser humano, o direito à vida, e este direito é inviolável. Ninguém pode ser privado arbitrariamente de sua vida, além do mais é contraditório punir o homicídio, rejeitar o aborto, condenar a eutanásia, ou seja, repugnar qualquer atentado a vida e nesse mesmo plano admitir que o Estado, na sua grandeza e soberania, possa atentar contra a vida de alguém a título de punição. Diante dessa argumentação vale à pena citar uma frase de Mahatma Gandhi, “A pena de morte é um símbolo de terror e, nesta medida, uma confissão da debilidade do Estado”.
A luz dessas razões que apresentei, refletindo cada uma delas dentro do pensamento de um país cristão, sobre a máxima que apresenta Jesus Cristo, “Eu vim ao mundo para que tenham vida e vida em abundância”, acredito serem motivos suficientes para que ninguém possa ser favorável a pena de morte.

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